AS AÇÕES ANULATÓRIAS DE LANÇAMENTO E DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DEVEM SER PROPOSTAS NO JUÍZO DO FORO COMPETENTE PARA CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PERTINENTE, POR FORÇA DE CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE.
Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 96.000768-7, da Capital; artigos 94, 99 e 100, IV, letra a, do Código de Processo Civil. Florianópolis, 24 de fevereiro de 1997. Francisco Oliveira, Presidente; Anselmo Cerelo, Relator.
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